Nota de Esclarecimento acerca de Projetos de Lei encaminhados à Câmara Municipal

Publicado em: 7 de Abril de 2017 . Última Atualização: 9 de Abril de 2017


Nota de Esclarecimento

Como havia prometido em outros momentos, é com alegria e muita paz no coração que dirijo a toda a população itapecericana a presente Nota de Esclarecimento acerca dos Projetos de Lei encaminhados à Câmara de Vereadores, cuja votação se deu no dia 06 do corrente mês, quinta-feira passada.

Alguns dos Projetos foram objeto de grande polêmica, sobretudo por questões político-partidárias levantadas de forma distorcida e maldosa pela oposição, especialmente quanto ao Projeto de Lei Complementar que alterou o padrão de vencimento das diretoras e vice-diretoras das escolas municipais e ao Projeto de Lei Complementar que extinguiu a Secretaria Jurídica, criou o Departamento Jurídico e regulamentou a contratação de servidor para responder pela Contabilidade do município, que até então era executada por empresa contratada, o que implicava em insegurança jurídica e gastos mais elevados.

Como vocês têm acompanhado, nestes apenas três meses de gestão muitas mudanças foram feitas para melhorar o atendimento ao cidadão, muitos esforços foram empreendidos para colocar a “casa” em ordem e a aprovação destes Projetos de Lei em questão se mostrou necessária para uma nova organização da máquina pública.

Pois bem, sentindo necessidade de esclarecer com muito respeito qualquer equívoco, vamos pontuar de forma clara o que justificou tais medidas.

Com relação à alteração de padrão salarial das diretoras e vice-diretoras das escolas municipais, além do meu compromisso de investir e priorizar a educação, soma-se a questão da defasagem dos salários destes profissionais tão pouco valorizados, que assumem responsabilidades tão grandes. Foi uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que estava com dificuldade de manter nos quadros as servidoras com a proposta salarial até então vigente. 

No que diz respeito ao Projeto que extinguiu a Secretaria Jurídica, criou o Departamento Jurídico e regulamentou a contratação de servidor para responder pela Contabilidade do município, importante esclarecer três pontos. 

Primeiro: a criação de mais um cargo de advogado – Procurador, de caráter efetivo, que poderá ser ocupado por qualquer profissional do Direito, por meio de concurso de provas e títulos, portanto, totalmente impessoal, foi decido depois de nos depararmos com uma situação de dificuldade com a mudança de gestão, de seguir com um trabalho de tanta responsabilidade sem qualquer parâmetro, informação, acesso aos documentos, aos arquivos e acervos de processos.

Segundo: O Departamento Jurídico conta e continuará contando com apenas dois profissionais até que se realize o concurso para contratação do terceiro, conforme citado acima, o que implica que, no momento, não há grandes preocupações com tais gastos. 

Terceiro: Quanto ao serviço de Contabilidade, até então, na gestão passada, era realizado por empresa de assessoria, o que custava, inclusive, mais caro para o município do que custará o servidor a ser contratado a partir desta mudança, o que concluirá em dois ganhos para a administração: haverá um profissional com dedicação exclusiva e os gastos serão menores.

Dentro da nova sistemática proposta pelo Projeto em discussão, hoje teremos um aumento mensal de despesa de pouco mais de R$ 800 (oitocentos reais), já que, uma vez não contratado o terceiro advogado, que dependerá de realização de concurso, e deixando de contratar empresa de assessoria contábil, uma vez contratado servidor para responder pela Contabilidade, não haverá qualquer impacto significativo. Vejam de uma forma bem simplificada, obviamente sem considerar reflexos trabalhistas e encargos sociais, na tabela em anexo.

Importante esclarecer que o Estudo de Impacto Financeiro que acompanhou o Projeto em questão, cuja elaboração deve atender aos ditames legais e especificações técnicas, fez estimativas com dados contábeis com projeção global, inclusive quanto aos percentuais da folha de pagamento.

Sendo, portanto, alvo de variados questionamentos, cumpre-nos também explicar sobre o referido Impacto, que por imposição da técnica contábil não pôde contemplar a redução da despesa relativa à Contabilidade, posto tratar-se de empresa/serviços e não de cargo.

Os gastos com Pessoal do Poder Executivo Municipal (Prefeitura) atingiram no final do exercício de 2016 o percentual de aplicação de 49,85%; no mês de janeiro do exercício de 2017 atingiram o percentual de aplicação de 41,31%; no mês de fevereiro de 2017 atingiram o percentual de aplicação de 43,18% no mês e acumulado no exercício de 42,20%. A posição de gastos para os últimos 12 meses de gastos com pessoal é de 49,79%, ou seja, MENOR QUE NO EXERCÍCIO/GESTÃO ANTERIOR.

Os dados podem ser confrontados no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (http://www.tce.mg.gov.br) e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecerica (http://www.itapecerica.mg.gov.br), na aba Contas Públicas.

Por fim, esclareço que o Projeto de Lei que concedeu reajuste por perda inflacionária aos servidores do município alcança apenas aqueles de carreira, EFETIVOS.

Assim, quando da criação e extinção de cargos, clara e cristalina é a intenção de toda a polêmica: “politicagem”.

Portanto, peço que fiquem calmos, que confiem na administração municipal, pois todas as ações do meu governo estão sendo planejadas, pensadas e discutidas. Nos próximos dias serão publicadas Notas Oficiais sobre os primeiros 100 dias de governo, entre elas uma específica acerca dos recursos que temos em caixa, o que foi gasto e o que se pretende executar ainda neste exercício. 

Com o coração cheio de paz e esperança, sem perder o foco e o entusiasmo, sigo em frente na convicção de que conseguiremos realizar tudo o que foi proposto ao povo da nossa amada Itapecerica.

Que Deus abençoe a todos!

 

Wirley Rodrigues Reis
Prefeito Municipal de Itapecerica

 




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