Senai deixa de utilizar imóvel municipal para suas atividades

Decisão foi tomada pela instituição por estratégias internas
Publicado em: 22 de Janeiro de 2020 .


O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) tem sido levado a redefinir diversas questões relacionadas às suas ações em virtude de dois motivos principais: a falta de apoio do Governo Federal, que, em razão da atual política econômica, não prioriza o Sistema S, do qual o Senai faz parte; e as dificuldades financeiras enfrentadas no país, que ocasionam severas restrições orçamentárias. Dentro desta nova realidade, por decisão do Senai o imóvel do Município localizado à rua João Ferreira Maia, 30, Centro de Itapecerica, não será mais utilizado para as atividades da instituição.

Para não paralisar as atividades, uma das estratégias adotada pelo Senai é a utilização de escolas móveis, otimizando o atendimento e reduzindo os custos operacionais. Embora tal medida não seja a considerada ideal pela administração municipal, foi a que se mostrou possível. Para este ano estão previstos os cursos Eletricista Predial de Baixa Tensão e Modelista de Roupas ou Costureiro Industrial do Vestuário. Os cursos relacionados ao setor calçadista, por sua vez, serão realizados na Addan Calçados, por meio da contratação de aprendizes selecionados pela própria empresa.

O prédio até então ocupado pelo Senai irá receber, já no ano letivo de 2020, a Creche Municipal Maria Percília, atualmente localizada no bairro Bom Jesus. Com a mudança de endereço, a creche passará a oferecer 100 vagas, mais que o dobro das 45 vagas disponibilizadas até o ano passado. O local irá abrigar ainda o Centro de Convivência do Idoso e um espaço multiuso para a prática e ensino de jiu-jitsu e danças diversas.

A Prefeitura já estuda parcerias para, após a conclusão das obras da Creche ProInfância, no bairro Oliveira Morais, viabilizar a implantação de cursos técnicos ou de nível superior no imóvel que era ocupado pelo Senai, de modo a dar ao espaço a melhor destinação possível.

 




TAG's: Senai, imóvel, municipal

Inicial | Voltar
Link permanente: