Prefeitura publica Lei Complementar que institui o Programa de Recuperação Tributária

Objetivo é criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o tesouro municipal
Publicado em: 21 de Março de 2019 .


A Prefeitura publicou na última quarta-feira, 13 de março, a Lei Complementar 072/2019, que institui o Programa de Recuperação Tributária, com a finalidade de criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o tesouro municipal.

O programa se refere aos créditos tributários do Município provenientes de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes proporções: em 90% para pagamento à vista, em 75% para pagamento em cinco parcelas, em 50% para pagamento em sete parcelas e em 25% para pagamento em dez parcelas.

Para que o contribuinte tenha direito aos benefícios, o prazo para pagamento à vista será de até 45 dias após a publicação da Lei e, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da Lei e as demais parcelas terão vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes. O requerimento deve ser protocolado na Diretoria de Cadastros e Receitas da Prefeitura.

 




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